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Senado vota projeto sobre ICMS e empréstimo para o Ceará nesta segunda

O Plenário do Senado se reúne nesta segunda-feira (20), a partir das 10h, para votar duas propostas. A primeira delas é o Projeto de Lei Complement...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
20/12/2021 às 08h00 Atualizada em 06/02/2023 às 09h03
Senado vota projeto sobre ICMS e empréstimo para o Ceará nesta segunda
Plenário do Senado em sessão na quinta-feira, dia 16 - Geraldo Magela/Agência Senado

O Plenário do Senado se reúne nesta segunda-feira (20), a partir das 10h, para votar duas propostas. A primeira delas é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O segundo item da pauta é um pedido de contratação de crédito externo de US$ 56,1 milhões entre o Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (MSG 94/2021). Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio) do estado do Ceará.

O PLP 32/2021 foi aprovado com mudanças na semana passada pela Câmara, na forma de substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). A proposta procura evitar falta de regulamentação na cobrança do ICMS a partir de 2022, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. A inconstitucionalidade decorre de esses trechos tratarem de matéria reservada a lei complementar; portanto, não poderiam ter sido objeto do convênio e perdem a validade no fim deste ano.

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87, de 2015. Conhecida como emenda do comércio eletrônico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas do ICMS, a Difal).

Com informações da Agência Câmara

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