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Proposta estabelece condições para retomada de obras paralisadas até 2018

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Patriota: obras geralmente são paralisadas por falhas de programações financeiras O Projeto de Lei 2323/21 estab...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/12/2021 às 15h45 Atualizada em 10/02/2023 às 21h44
Proposta estabelece condições para retomada de obras paralisadas até 2018
Patriota: obras geralmente são paralisadas por falhas de programações financeiras - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2323/21 estabelece as condições para o reinício de obras paralisadas até 2018, financiadas com recursos da União, estados, municípios e Distrito Federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ele afirma que o objetivo é destravar o “cemitério de obras públicas em que se tornou o Brasil.”

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O texto cria um conjunto de regras que devem ser seguidos por órgãos públicos das três esferas administrativas e pelas empresas vencedoras da licitação para reiniciar as obras paradas. Os principais pontos são:

  • a retomada levará em conta parâmetros como o prazo necessário para o reinício, o total dos valores empenhados ou pagos, o total dos valores para a conclusão e o estado de deterioração da obra;
  • as empresas privadas, os órgãos públicos e os bancos vinculados ao empreendimento paralisado deverão resolver em até 180 dias todas as pendências existentes, mediante ajustes, acordos, conciliações, transações e renegociações;
  • as obras paralisadas por decisões judiciais ou administrativas poderão ser retomadas após conciliação entre as partes (órgão público e executor), submetendo-se o acordo à homologação da Justiça ou tribunal de contas;
  • os responsáveis pela execução e o órgão público que fez a licitação poderão negociar os ajustes técnicos necessários para o reinício do empreendimento, inclusive quando houver necessidade de elaboração de novos projetos; e
  • os recursos financeiros relacionados à obra paralisada serão atualizados monetariamente e poderão ser complementados por emedas parlamentares.

O projeto determina ainda que as empresas e os seus representantes legais serão anistiados de quaisquer irregularidades e crimes contra o patrimônio público, exceto nos casos já transitados em julgado. O deputado afirma que a anistia visa evitar mais prejuízos ao Erário, beneficiando a população.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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