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Comissão aprova penas maiores para violência contra a mulher

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Leandre: a violência psicológica é subnotificada e seu combate negligenciado A Comissão de Seguridade Social e ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/01/2022 às 18h15 Atualizada em 10/02/2023 às 02h29
Comissão aprova penas maiores para violência contra a mulher
Leandre: a violência psicológica é subnotificada e seu combate negligenciado - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta pena de crimes cometidos contra a mulher.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Leandre (PV-PR) ao Projeto de Lei 6622/13, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), e outros 15 projetos apensados.

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A proposta aumenta a pena do crime de violência psicológica contra a mulher para um a três anos de prisão. A pena atual é de seis meses a dois anos de prisão.

“A violência psicológica é subnotificada e seu combate é negligenciado no Brasil. Assim, é fundamental que esse tipo de comportamento lesivo à sau?de psíquica da mulher seja fortemente coibido, para a garantia da dignidade e da integridade física e mental da vítima”, explicou a relatora.

O texto também inclui no Código Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena será de três meses a um ano de detenção.

Para a relatora, tratam-se de medidas que estão em consonância com as recentes alterações promovidas na legislação no intuito de endurecer o tratamento penal dispensado aos agressores de mulheres.

Outra alteração da proposta inclui no rol de crimes hediondos (Lei 8072/90) os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra a mulher.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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