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Sancionada política de apoio ao setor carbonífero de Santa Catarina

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) a Lei 14.299, de 2022, que cria uma política de apoio ao setor carbonífero de Santa...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
06/01/2022 às 11h45 Atualizada em 04/02/2023 às 06h44
Sancionada política de apoio ao setor carbonífero de Santa Catarina
Entre outros pontos, a norma institui a Política de Transição Justa de incentivo à energia limpa no estado - Miriam Zomer/Agência AL

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) a Lei 14.299, de 2022, que cria uma política de apoio ao setor carbonífero de Santa Catarina. A norma também institui a Política de Transição Justa (PTJ) de incentivo à energia limpa no estado.

Criada a partir do PL 712/2019, aprovado em 16 de dezembro no Senado, a nova lei determina que a União estenda a autorização do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) por 15 anos a partir de 2025. Na prorrogação, o Ministério das Minas e Energia (MME) deve assinar um contrato de compra de energia de reserva da usina em quantidade suficiente para consumir o volume da aquisição de combustível estipulado.

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O contrato deve conter uma receita fixa que cubra os custos associados à geração de energia com carvão. Pelo menos 80% da compra do mineral se concentrará em Santa Catarina.

O texto, do senador Esperidião Amin (PP-SC), foi relatado por Jorginho Mello (PP-SC), que explicou a importância do setor para Santa Catarina.

— A atividade carbonífera em Santa Catarina é de fundamental importância para a vida de muitas pessoas e várias cidades. Sua interrupção repentina e desorganizada significará desemprego e grave crise financeira. E esse risco existe porque, em 2027, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deixará de subsidiar o carvão usado na geração da energia por usinas em meu estado. Estamos construindo esta política agora com o apoio do MME [Ministério de Minas e Energia] — disse Jorginho quando a proposta foi aprovada no Plenário.

Impactos

A lei prevê a criação um programa de transição energética (TEJ) alinhando as metas de neutralidade da emissão de carbono a impactos socioeconômicos e à valorização de recursos minerais e energéticos.

O programa tem como objetivo preparar Santa Catarina ao provável encerramento, até 2040, da atividade da geração termelétrica a carvão mineral. Um conselho composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas definirá o Plano de Transição Justa (PTJ).

O grupo deverá buscar recursos para o desenvolvimento de atividades que compensem o fechamento das minas de carvão e do reposicionamento de atividades econômicas. Também poderá considerar o desenvolvimento tecnológico visando o uso do carvão mineral da região para outras finalidades ou ainda a dar continuidade à geração termelétrica a carvão, mas com emissões de carbono iguais a zero a partir de 2050.

As concessionárias de geração e as empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica em Santa Catarina que utilizem carvão mineral deverão aplicar o percentual obrigatório determinado em lei para pesquisa e desenvolvimento em projetos associados à TEJ.

Subvenção

A lei também prevê uma subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras com mercado pro?prio anual inferior a 350 gigawatts/hora (GWh).

A subvenção garante a modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras, para que os preços não sejam superiores às tarifas de concessionárias de áreas adjacentes com mercado próprio anual superior a 700 GWh, quando localizadas no mesmo estado.

A lei também determina que a distribuidora que adquirir outra concessionária com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para a qual ceda energia terá direito por dez anos a 25% da subvenção proposta. Hoje isso já ocorre com a subvenção existente para cooperativas de eletrificação rural.

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