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Projeto cria Programa Nacional de Fomento à Causa Animal

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados Pedro Vilela: pandemia de Covid-19 nasceu de uma zoonose O Projeto de Lei 2567/21, do deputado Pedro Vilela ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/01/2022 às 16h15 Atualizada em 11/02/2023 às 00h46
Projeto cria Programa Nacional de Fomento à Causa Animal
Pedro Vilela: pandemia de Covid-19 nasceu de uma zoonose - (Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2567/21, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), cria o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal (Propet). A iniciativa reconhece a saúde dos animais como fundamental para o bem-estar humano e a preservação do meio ambiente.

Entre os objetivos do Propet estão prevenir a propagação de doenças e fomentar a criação, o desenvolvimento e a execução sustentável de ações de proteção à causa animal.

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Causa animal é definida pela proposta como o conjunto de ações – desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas – de cuidado, abrigo, castração, alimentação e integração à saúde humana e aos ambientes urbano e rural de animais domésticos e de animais silvestres não comercializáveis, nas situações autorizadas pela legislação em vigor.

Zoonoses
Pedro Vilela afirma que estudo realizado pelo Insper Global Agro e divulgado em 2020 revelou que 70% das doenças epidemiológicas em humanos são geradas por zoonoses – a Covid-19 é o exemplo mais recente.

“A saúde animal, portanto, é uma questão de saúde humana, que se inclui no conceito vanguardista de ‘Saúde Única’: humana-ambiental-animal”, diz o parlamentar. “Existe legislação farta acerca da saúde humana e ambiental, mas há lacuna legal sobre a dos animais”, acrescentou.

Custeio
O Propet contará com recursos oriundos de: doações de pessoas físicas e jurídicas deduzidas do Imposto de Renda; conversão de sanções pecuniárias administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais; 3% dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental; e emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas à saúde (limite de 10% do valor por deputado ou senador).

O autor frisa que o projeto não cria despesa, apenas possibilita deduções tributárias, inclusive estabelecendo critérios para isso, como a necessidade de prestação de contas, por exemplo.

Cadastro
O texto também institui o Cadastro Nacional da Causa Animal (Cadpet), sob gestão do órgão federal competente, com o intuito de catalogar cidadãos e empresas para receberem recursos do Propet.

O Programa Nacional de Fomento à Causa Animal será implementado diretamente pelo poder público ou pelos habilitados no Cadpet.

O projeto cria ainda o Selo de Parceria da Causa Animal, que poderá ser conferido a quem realizar ao menos duas doações por exercício fiscal ao programa.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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