Sábado, 13 de Dezembro de 2025
21°C 32°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
20/01/2022 às 08h30 Atualizada em 06/02/2023 às 18h03
Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.

A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de reajustes que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

O valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderão ser inferiores a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
22°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 32°
23° Sensação
2.15 km/h Vento
93% Umidade
100% (38.31mm) Chance chuva
06h11 Nascer do sol
19h04 Pôr do sol
Domingo
31° 21°
Segunda
29° 22°
Terça
26° 21°
Quarta
27° 22°
Quinta
24° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 +0,00%
Euro
R$ 6,36 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 520,385,72 +0,49%
Ibovespa
160,766,38 pts 0.99%
Publicidade
Publicidade
Publicidade