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Prefeito de Alta Floresta retoma toque de recolher para conter a Covid; bares e lanchonetes devem funcionar com 50% da capacidade

Os casos de Covid tem aumentado nas últimas semanas. O Boletim aponta 220 casos ativos, 146 suspeitos. Dos 10 leitos de UTI, 4 estão ocupados.

Redação
Por: Redação Fonte: Por: Só Notícias
20/01/2022 às 11h57 Atualizada em 09/02/2023 às 00h52
Prefeito de Alta Floresta retoma toque de recolher para conter a Covid; bares e lanchonetes devem funcionar com 50% da capacidade

O prefeito de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), Valdemar Gamba, assinou hoje um decreto que estabelece novas medidas restritivas para conter a disseminação do coronavírus. Entre as medidas adotadas está a volta do toque de recolher, que restringe a circulação de pessoas no município entre a meia-noite e as 5h.

Além disso, o decreto também estabelece novas regras para o funcionamento das atividades comerciais, incluindo serviços delivery, que serão permitidas apenas de segunda-feira a domingo, das 5h às 23h30. Supermercados deverão aplicar sistema de controle de entrada restrito a duas pessoas por família, respeitando o limite de 50% da capacidade do local.

Em supermercados, mercados, distribuidoras, conveniências e congêneres, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, salvo se houver local apropriado (mesas e cadeiras). O decreto também proíbe o consumo de narguilés ou produtos que envolvam o uso compartilhado.

Ainda foram proibidas as atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres. Música ao vivo em bares e restaurantes segue liberada, mas será vedada a cobrança de ingresso. O prefeito também decretou que os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres deverão adotar protocolo de contingência limitado a 50% da capacidade do local. Desta forma, a junção de mesas só será permitido em caso de pais e filhos do mesmo núcleo familiar.

Eventos religiosos deverão respeitar a capacidade de 50% do local. Já eventos sociais e empresariais deverão ser realizados preferencialmente de forma remota. Se forem presenciais, deverão ocorrer em ambiente aberto, respeitando o limite de 50% da capacidade do local e adotadas as medidas e protocolos de saúde.

Estão vedadas ainda quaisquer atividades que provoquem aglomeração de pessoas, em especial em praças, parques públicos e privados, calçadas e estacionamentos, como medida não farmacológica, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus. Está proibido também o uso de som automotivo nestes ambientes.

Estão previstas multas para pessoas físicas que descumprirem o isolamento social e quarentena imposta pelo órgão de saúde em 50 UPFM (R$ 1.641,00). As multas para quem descumprir as medidas impostas no decreto e para não uso adequado da máscara de proteção facial em 25 UPFM (R$ 820,50). A multa para casos de som automotivo em locais proibidos é de 50 UPFM.

Para pessoas jurídicas que descumprirem as medidas impostas no decreto, a multa será de 50 UPFM. Nos casos de reincidência, os valores serão aplicados em dobro. Em caso de embaraço ou impedimento de ação fiscal, serão triplicados os valores e as atividades comerciais ficarão sujeitas a suspensão do alvará do estabelecimento por 15 dias.

Segundo a prefeitura, as medidas não farmacológicas contidas no decreto foram discutidas e tomadas com objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação e reduzir o impacto no sistema de saúde. O decreto terá vigência de 10 dias.

Os casos de Covid tem aumentado nas últimas semanas. O mais recente boletim disponibilizado no site da prefeitura aponta 220 casos ativos, 146 suspeitos. Dos 10 leitos de UTI, 4 estão ocupados.

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