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Projeto prevê maior controle sobre atividades de concessionárias de serviços públicos

Luis Macedo/Câmara dos Deputados Célio Studart: proposta permite fiscalização mais adequada dos serviços pelos usuários O Projeto de Lei 2776/21 ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/01/2022 às 12h30 Atualizada em 11/02/2023 às 00h55
Projeto prevê maior controle sobre atividades de concessionárias de serviços públicos
Célio Studart: proposta permite fiscalização mais adequada dos serviços pelos usuários - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2776/21 obriga as concessionárias de serviço público, como as companhias privadas de água e luz, a cumprir as regras da Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Em vigor desde 2017, a lei disciplina as formas de participação dos usuários dos órgãos públicos e estatais da União, estados, municípios e Distrito Federal, principalmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.

A lei já prevê a aplicação subsidiária dos seus dispositivos aos “serviços públicos prestados por particular”, o que abarca as concessionárias de serviço público.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE), pretende que a aplicação seja direta, do mesmo modo que o Código de Defesa do Consumidor. A medida, segundo ele, propicia uma fiscalização mais adequada dos serviços pelos usuários.

“Muitas vezes, os cidadãos se veem lesados diante da má prestação dos serviços oferecidos pelas concessionárias e o Código de Defesa do Consumidor não abarca totalmente os seus anseios, visto que se limitam a um aspecto predominantemente de direito privado, deixando escapar uma série de exigências de cunho público”, disse Studart.

Como exemplo, ele cita a exigência de criação de ouvidorias e dos conselhos de usuários para acompanhar e avaliar a prestação dos serviços públicos, que estão previstas apenas na Lei de Defesa dos Direitos do Usuário.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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