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Projeto amplia conceito de guarda parental, no Código Civil, para incluir o dever de cuidado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Coronel Tadeu: criança e adolescente são sujeitos de direitos O Projeto de Lei 3053/21 amplia o conceito de guar...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/01/2022 às 14h15 Atualizada em 10/02/2023 às 18h22
Projeto amplia conceito de guarda parental, no Código Civil, para incluir o dever de cuidado
Coronel Tadeu: criança e adolescente são sujeitos de direitos - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3053/21 amplia o conceito de guarda da criança ou do adolescente para abranger o dever de cuidado em sentido amplo. Pelo texto, a guarda consiste na prestação obrigatória de assistência material, moral e educacional; e ainda no cuidado, visando ao pleno desenvolvimento de habilidades pessoais, afetivas e sociais.

A proposta, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), altera o Código Civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Com a medida, Coronel Tadeu pretende deixar claro, no Código Civil, que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, não sendo a guarda uma espécie de posse. O objetivo também é harmonizar o conceito trazido pelo Código Civil com preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição de 1988.

“Toda e qualquer legislação referente à guarda deve assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”, destaca o autor do projeto. “Nesse sentido, a guarda parental deve abranger o conceito de
cuidado, transcendendo o entendimento amparado apenas na posse ou na custódia do indivíduo.”

Atualmente, o Código Civil estabelece as guardas unilateral ou compartilhada de crianças e adolescentes. A unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Já a compartilhada supõe a responsabilização conjunta do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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