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Projeto suspende prazos no CNPq quando houver indisponibilidade de dados

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados André de Paula: descontinuidade causa prejuízos à comunidade acadêmica e ao País O Projeto de Lei 2628/21 sus...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
31/01/2022 às 16h00 Atualizada em 07/02/2023 às 07h58
Projeto suspende prazos no CNPq quando houver indisponibilidade de dados
André de Paula: descontinuidade causa prejuízos à comunidade acadêmica e ao País - (Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2628/21 suspende prazos para ações relacionadas a pesquisas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em caso de indisponibilidade de dados acadêmicos em suas plataformas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O CNPQ está vinculado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e é uma das principais agências de fomento à pesquisa do País. As plataformas on-line do órgão são essenciais para a concessão de bolsas a estudantes e para a coordenação de estudos entre diferentes grupos espalhados pelo Brasil e pelo mundo.

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Autor do projeto, o deputado André de Paula (PSD-PE) lembra que a plataforma Lattes, administrada pelo CNPq, contém dados de toda a comunidade de pesquisadores brasileiros, sendo essencial para pesquisa, fomento, prestações de contas e processos seletivos.

"A descontinuidade, ainda que temporária, na disponibilização de dados pode causar prejuízos inestimáveis para a pesquisa, a comunidade acadêmica e, por consequência, ao próprio País”, sustenta o autor.

De acordo com o texto, as bolsas de pesquisa deverão continuar sendo pagas normalmente durante o período de indisponibilidade de dados, ficando o prazo para prestação de contas prorrogado em, no mínimo, cinco dias após o restabelecimento dos serviços.

Para evitar prejuízo a pesquisadores que participem de processos seletivos, o projeto prevê que o CNPQ expedirá carta solicitando a prorrogação do prazo para a entrega de informações.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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