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Projeto define política pública para lidar com o Transtorno de Acumulação

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Carreras: "Sintomas resultam na acumulação de inúmeros pertences que congestionam e obstruem áreas" O Projeto ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/02/2022 às 12h15 Atualizada em 10/02/2023 às 04h21
Projeto define política pública para lidar com o Transtorno de Acumulação
Carreras:

O Projeto de Lei 3995/21 define regras para identificar, prevenir e tratar casos de Transtorno de Acumulação – dificuldade persistente de descartar ou de se desfazer de bens. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os casos identificados deverão ser analisados por equipe intersetorial das áreas de saúde mental e de meio ambiente. Para tanto, o poder público desenvolverá programa específico com protocolos e ações integradas visando evitar consequências do Transtorno de Acumulação para o meio ambiente e a comunidade.

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Quando o paciente recusar ou não aderir ao tratamento ambulatorial, a unidade de saúde responsável deverá ofertar atenção domiciliar e fazer busca ativa com o objetivo de potencializar os resultados do tratamento.

Autor do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) explica que o transtorno é caracterizado por uma "forte percepção da necessidade de conservar objetos e do sofrimento associado ao seu descarte”.

"Os sintomas do transtorno de acumulação resultam na acumulação de inúmeros pertences que congestionam e obstruem áreas até o ponto em que o uso pretendido fica substancialmente comprometido”, diz o deputado.

Segundo o texto, companhias estaduais de energia elétrica e de saneamento deverão cooperar quando o imóvel onde reside o paciente estiver estruturalmente afetado a fim de garantir o funcionamento das redes de energia e água.

Quando os objetos de acumulação compulsiva forem animais, eles deverão ser encaminhados para centros de tratamento, proteção e defesa dos animais mantidos pelo poder público estadual ou municipal.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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