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Projeto corrige erro de redação em artigo do Código Civil sobre construção de canal de água

Renato Alves/Agência Brasília Dispositivo alterado trata do direito de construir canais de água sobre prédio de terceiros O Projeto de Lei 3496/2...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/02/2022 às 10h15 Atualizada em 07/02/2023 às 04h56
Projeto corrige erro de redação em artigo do Código Civil sobre construção de canal de água
Dispositivo alterado trata do direito de construir canais de água sobre prédio de terceiros - (Foto: Renato Alves/Agência Brasília)

O Projeto de Lei 3496/21 altera a redação de um dos artigos do Código Civil para corrigir um erro de redação apontado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O artigo 1.293 trata do direito de construção de canais de água sobre prédio de terceiros, mediante indenização do dono do imóvel. O CJF alega que a redação atual limita o direito de construção a três finalidades: receber água para as necessidades da vida, escoamento e drenagem de terrenos.

Uma quarta finalidade, que é atender a agricultura e a indústria, acabou excluída devido à retirada de uma vírgula durante a revisão ortográfica do projeto do Código Civil no Senado.

O ex-deputado Valtenir Pereira, autor da proposta em análise na Câmara, defende o restabelecimento do texto original aprovado pelos deputados e senadores, antes da revisão ortográfica. Ele lembra que a CJF aprovou o Enunciado 598 identificando o erro material do artigo.

“É importante ter-se em consideração a seriedade e consistência técnica dos Enunciados das Jornadas de Direito Civil e Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, através do Centro de Estudos Judiciários”, disse Pereira ao apresentar o projeto.

Nova redação
Com a mudança proposta, o artigo 1.293 ficaria do seguinte modo: “É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável, à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.”

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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