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Projeto autoriza emendas parlamentares para entidades de assistência social

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apresentou um projeto de lei (PL 126/2022) pelo qual as entidades de assistência social poderão receber diretamen...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/02/2022 às 08h00 Atualizada em 04/02/2023 às 22h54
Projeto autoriza emendas parlamentares para entidades de assistência social
Waldemir Barreto/Agência Senado

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apresentou um projeto de lei (PL 126/2022) pelo qual as entidades de assistência social poderão receber diretamente recursos provenientes de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União. Como condição, o serviço prestado pelas entidades assistenciais deve ser capaz de retirar as pessoas da situação de extrema pobreza. Essas organizações sem fins lucrativos integram o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e atuam como parceiras do poder público no atendimento a pessoas, famílias ou grupos em situação de risco ou vulnerabilidade.

A legislação em vigor já permite a destinação de emendas parlamentares para entidades que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), como santas casas de misericórdia, hospitais e entidades filantrópicas, mas os recursos são repassados primeiramente aos estados e municípios. Segundo o PL 126/2022, para receber dinheiro por meio de emendas parlamentares, as organizações do Suas devem assumir o compromisso de retirar o público atendido da situação de extrema pobreza.

“Pretendemos estabelecer um repasse direto vinculado a todas as entidades que prestam assistência social, dispensando a intermediação das secretarias de assistência social de estados e municípios. O repasse direto ficará condicionado ao compromisso da entidade de retirada de pessoas da situação de extrema pobreza, com a consequente exclusão do Cadastro Único”, explica Zenaide Maia na justificativa do projeto.

De acordo com o texto, o repasse de dinheiro por meio de emendas parlamentares às entidades de assistência social dependerá de regulamento do Poder Executivo. Pelo texto, apenas organizações listadas no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social (CNEAS) estariam aptas a recebem os recursos. O PL 126/2022 aguarda distribuição para as comissões permanentes do Senado.

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