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Projeto cria política para defesa dos direitos humanos de profissionais da segurança pública

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Vivi Reis: muitas vezes quem garante os direitos mais básicos têm os seus próprios violados O Projeto de Lei 43...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/02/2022 às 10h45 Atualizada em 05/02/2023 às 19h58
Projeto cria política para defesa dos direitos humanos de profissionais da segurança pública
Vivi Reis: muitas vezes quem garante os direitos mais básicos têm os seus próprios violados - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4346/21 define as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública. O objetivo é nortear a elaboração de políticas públicas voltadas à área da segurança pública. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Em relação a direitos constitucionais e à participação cidadã de profissionais da segurança pública, por exemplo, o texto assegura a esses profissionais o direito de opinião e a liberdade de expressão, além da garantia de escalas de trabalho que permitam o exercício do voto.

O texto estabelece ainda diretrizes relacionadas à valorização da vida, ao direito à diversidade, à saúde, à reabilitação e à reintegração, à dignidade e segurança no trabalho, a seguros e auxílios, à assistência jurídica, à habitação, entre outras.

Autora do projeto, a deputada Vivi Reis (Psol-PA) explica que a iniciativa foi inspirada na Portaria interministerial 2/10, da Secretaria de Direitos Humanos e do Ministério da Justiça, que estabelece diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública.

“Um dos principais desafios no Brasil é melhorar a segurança pública, que existe para preservar os direitos básicos do cidadão, quer seja de forma preventiva ou ostensiva”, observa a autora. “Paradoxalmente, aqueles que devem garantir os direitos mais básicos, muitas vezes, têm os seus próprios violados pelas políticas institucionais.”

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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