Domingo, 12 de Abril de 2026
22°C 29°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Instabilidade em site dificulta declaração do Imposto de Renda

Com alto número de acessos, download apresenta problemas

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
07/03/2022 às 11h30 Atualizada em 10/02/2023 às 05h50
Instabilidade em site dificulta declaração do Imposto de Renda
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os contribuintes que tentam baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 estão encontrando problemas por causa da instabilidade tanto no portal quanto no aplicativo. Segundo a Receita, a instabilidade registrada hoje (7) ocorre pelo excesso de tráfego no site em razão do alto volume de acessos.

“Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, odownloaddo programa está apresentando instabilidade” disse a Receita, por meio de nota.

Continua após a publicidade
Anúncio

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022 está disponível paradownloadno site do órgão a partir desta segunda-feira. A Receita disse que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer odownload“novamente mais tarde.”

Este ano, o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemasWindows,IOSeLinux. Também será possível declararonlineou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Conta gov.br

Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.

Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
27°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 29°
30° Sensação
3.54 km/h Vento
79% Umidade
100% (8.88mm) Chance chuva
06h49 Nascer do sol
18h39 Pôr do sol
Segunda
29° 21°
Terça
29° 21°
Quarta
30° 21°
Quinta
29° 22°
Sexta
29° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,01 +0,19%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 375,860,05 -3,27%
Ibovespa
197,323,88 pts 1.12%
Publicidade
Publicidade
Publicidade