Terça, 17 de Fevereiro de 2026
20°C 30°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Projeto torna crime a aplicação não declarada em fundos estrangeiros

José Cruz/Agência Brasil Lei atual já considera crime a operação de câmbio para promover evasão de divisas do País O Projeto de Lei 4600/21 inclu...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/03/2022 às 07h15 Atualizada em 06/02/2023 às 06h56
Projeto torna crime a aplicação não declarada em fundos estrangeiros
Lei atual já considera crime a operação de câmbio para promover evasão de divisas do País - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 4600/21 inclui na relação de crimes contra o sistema financeiro nacional a manutenção no exterior de aplicações em fundos de investimento não declaradas às autoridades federais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Colarinho Branco.

A norma já considera crime “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”. A pena é de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Além disso, incorre na mesma pena quem promove a saída de moeda ou divisa ou mantém depósitos no exterior a qualquer título e sem autorização legal.

Continua após a publicidade
Anúncio

Autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) disse que a mudança é necessária a fim de permitir a individualização de condutas no eventual crime de evasão de divisas relacionado à aplicação em fundos de investimento no exterior. Em geral, os fundos são pessoas jurídicas, que não respondem criminalmente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.