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Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que prorroga contratos do Ministério da Agricultura e da ANS

Deputados analisam projetos em sessão do Plenário A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória 1073/21, que pror...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/03/2022 às 22h00 Atualizada em 09/02/2023 às 23h14
Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que prorroga contratos do Ministério da Agricultura e da ANS
Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória 1073/21, que prorroga contratos temporários de pessoal para atender às necessidades do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

A prorrogação vale por dois anos para 215 contratos de médicos veterinários do Ministério da Agricultura que trabalham na inspeção do abate de animais; e até 25 de novembro de 2022 para 55 contratos temporários de funcionários da ANS que atuam nas cobranças de ressarcimento dos planos de saúde cujos usuários utilizaram a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).

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O relator da MP é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Comunicação digital
Entre outros itens, os deputados também poderão votar o Projeto de Lei 4059/21, que permite à administração pública usar regras específicas para contratação de publicidade na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) e de comunicação corporativa (relações com a imprensa e relações públicas).

De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o projeto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.

Segundo o substitutivo, será permitido aos órgãos pu?blicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administrac?a?o indireta (estatais, por exemplo) gastarem a média dos gastos dos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres). Já a legislação atual permite gastar a média dos gastos apenas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito.

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