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Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários

Depositphotos Penhora só poderá incidir sobre parte do coproprietário executado O Projeto de Lei 4297/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/03/2022 às 07h30 Atualizada em 07/02/2023 às 01h58
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
Penhora só poderá incidir sobre parte do coproprietário executado - (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei 4297/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), restringe a penhora de bem indivisível que tenha coproprietário executado. De acordo com a proposta, a penhora ficará sujeita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.

Caso haja a alienação judicial integral do bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução terá direito ao equivalente à quota-parte do produto da alienação do bem.

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Carlos Bezerra explica que a proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pedido de leilão judicial de imóvel indivisível, no qual a penhora recaiu sobre a metade de bem correspondente à quota-parte do devedor.

De acordo com a decisão, o coproprietário do bem indivisível até pode converter seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro. No entanto, até que termine a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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