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Imóveis com geração de energia solar terão desconto no IPTU

O programa IPTU Verde foi criado por meio da Lei nº 3.196, de 13 de dezembro de 2

Redação
Por: Redação Fonte: Fabiola Ost
23/03/2022 às 11h00 Atualizada em 09/02/2023 às 21h03
Imóveis com geração de energia solar terão desconto no IPTU
Ilustrativa

O programa IPTU Verde foi criado por meio da Lei nº 3.196, de 13 de dezembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto 680, de 17 de março de 2022. O benefício corresponde à redução de 20% do valor lançado de IPTU anualmente, por período de, no máximo, seis exercícios. Em qualquer caso, a isenção parcial não poderá ser superior a R$ 1 mil em cada lançamento anual de IPTU.

De acordo com o secretário de Fazenda, Sérgio Koková, a isenção dependerá de requerimento do interessado, sendo obrigatório o protocolo junto a Fiscalização Tributária ou por meio do aplicativo de WhatsApp, pelo número (66) 3545-4707, na opção 1 – IPTU, a seguir opção 4 – IPTU Verde. “Para ter acesso à isenção fotovoltaica o contribuinte deverá requerer o benefício, juntamente com a comprovação por meio de documentação”, pontua.

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O requerimento deverá ser preenchido com nome do contribuinte, CPF/CNPJ, endereço do imóvel, número da inscrição imobiliária e número da unidade consumidora – UC. Os documentos necessários para comprovação são:

- Documentos de identificação do proprietário do imóvel;

- Matrícula do imóvel atualizada - CRI;

- Carnê do IPTU do exercício;

- Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;

- Nota fiscal de aquisição do produto;

- Nota fiscal de serviço de instalação da micro-usina geradora de energia.

Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.

O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU, em cada exercício fiscal. Neste ano, o vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será dia 11 de maio.    

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