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Câmara aprova PEC das candidaturas femininas em primeiro turno; acompanhe

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Margarete Coelho relatou a proposta A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC das candidaturas f...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/03/2022 às 20h15 Atualizada em 07/02/2023 às 04h01
Câmara aprova PEC das candidaturas femininas em primeiro turno; acompanhe
Margarete Coelho relatou a proposta - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC das candidaturas femininas, que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. Foram 402 votos a favor e 44 contra.

O segundo turno deve ser votado ainda hoje, pois está em análise requerimento de dispensa do prazo regimental necessário entre os dois turnos de votação.

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A Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado Federal, também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.

Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. Destaques do Psol e do Novo apresentados à proposta foram rejeitados. Os partidos pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia.

Saldo em anos seguintes
Segundo a PEC, aprovada na comissão especial com emendas supressiva e de redação da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.

A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade. O percentual mínimo de aplicação nessa finalidade (5% do Fundo Partidário) é incluído pela PEC no texto constitucional, devendo seguir os interesses intrapartidários.

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