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Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Fábio Trad: alguns municípios não dão publicidade a eventuais limitações de propriedades O Projeto de Lei 525/2...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
31/03/2022 às 12h30 Atualizada em 07/02/2023 às 20h08
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
Fábio Trad: alguns municípios não dão publicidade a eventuais limitações de propriedades - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 525/22, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), exige que o tombamento e outras restrições de uso de bens de valor histórico e cultural sejam averbados na matrícula dos respectivos imóveis. O objetivo é oferecer publicidade para todos os interessados, evitando que terceiros adquirentes de propriedades sejam surpreendidos com medidas de restrição próprias de bens imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.

O autor da proposta argumenta que alguns municípios não dão publicidade a eventuais limitações de propriedades. "Isso acarreta em diversas situações prejuízos a particulares que adquirem de boa-fé imóveis com valor cultural já reconhecido e sobre os quais pesam significativas restrições de uso, edificação e alterações", afirma Fábio Trad.

A averbação vale para tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por ato administrativo, legislativo ou por decisão judicial. Também devem ser averbadas outras restrições próprias de imóveis que não são tombados, mas foram reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.

A averbação ainda deve especificar restrições de propriedades situadas na vizinhança de bens tombados.

Os tombamentos e as restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural deverão ser averbados até 180 dias depois da publicação da lei. Caso não haja o averbamento nesse prazo, os tombamentos e as restrições deixarão de produzir efeitos para terceiros adquirentes.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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