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Entra em vigor lei que pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime

Depositphotos Lei busca evitar que agente público permita que terceiro intimide vítima de crimes violentos Entrou em vigor nesta sexta-feira (1º)...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/04/2022 às 08h15 Atualizada em 07/02/2023 às 19h18
Entra em vigor lei que pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime
Lei busca evitar que agente público permita que terceiro intimide vítima de crimes violentos - (Foto: Depositphotos)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (1º) a lei que que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

O objetivo é evitar que agentes públicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam desnecessariamente vítimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual.

A Lei 14.321/22 foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A matéria acrescenta um novo artigo à Lei de Abuso de Autoridade, em vigor desde 2019.

A nova lei determina também que, se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos – como um advogado durante julgamento –, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Caso Mariana Ferrer
O projeto que deu origem à lei (PL 5091/20) é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com outros deputados, e foi aprovado no Plenário no mês passado.

A proposta foi apresentada como reação ao caso da modelo Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em 2018. Durante audiência judicial, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso.

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