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Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradore...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/04/2022 às 09h15 Atualizada em 02/02/2023 às 14h35
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
O projeto foi vetado pela Presidência da República - Pedro França/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). Agora o veto vai ser analisado pelo Congresso Nacional, assim que for incluído na pauta pelo presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco.

O chefe do Executivo comunicou que ouviu o Ministérios do Trabalho e Previdência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência da República, que recomendaram o veto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.

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O documento de identidade seria emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores — com validade no território nacional — e também com a possibilidade de ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio.

"A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência", diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo. 

A mensagem diz ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/22, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.

"O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país." 

Tramitação

O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 22 de fevereiro deste ano. A proposição é do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e teve parecer favorável de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

Na época, Pacheco alegou que a proposta permitiria que os que notários e registradores pudessem estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também ressaltou que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.

A Constituição determina que os vetos do presidente da República sejam apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo necessária, para sua rejeição, a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores. O veto não apreciado após 30 dias do seu recebimento é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações.

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