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Aprovado indicado para presidir a CVM

O Plenário do Senado aprovou a indicação  (MSF 38/2022) de João Pedro Barroso do Nascimento para a presidência da Comissão de Valores Mobiliários (...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
06/04/2022 às 18h30 Atualizada em 07/02/2023 às 13h29
Aprovado indicado para presidir a CVM
A indicação de João Pedro Barroso do Nascimento para a presidência da CVM foi aprovada por 40 votos favoráveis,12 contrários e 2 abstenções - Geraldo Magela/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou a indicação  (MSF 38/2022) de João Pedro Barroso do Nascimento para a presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foram 40 votos favoráveis e 12 contrários, mais 2 abstenções. O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), votou a favor da indicação.

Nascimento é professor universitário e doutor em direito comercial. Ele passou por vários escritórios de advocacia e atuou em processos junto à CVM, ao Banco Central e ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Em sua sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Nascimento destacou a expansão do mercado brasileiro de capitais, com aumento no número de investidores e de empresas de capital aberto.

— O crescimento do mercado de capitais brasileiro é uma conquista importante para o país. A regulação tem como objetivo a correção de falhas de mercado de forma eficiente, rápida e equilibrada. Para tanto, é importante analisar o impacto regulatório das normas com rigor verdadeiramente científico, sempre de forma técnica, transparente e imparcial —  declarou Nascimento na ocasião.

Também na sabatina, ele assumiu o compromisso de aprofundar iniciativas como a redução do custo de compliance, a desburocratização e a educação financeira. Também enumerou temas que a CVM precisará dar atenção, como o mercado de carbono, as criptomoedas e os novos marcos da securitização e das garantias.

Criada em 1976, a Comissão de Valores Mobiliários fiscaliza, normatiza e disciplina o mercado de valores mobiliários no Brasil. É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, com administração independente, mandatos fixos e autonomia financeira e orçamentária.

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