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Projeto garante a policiais e MP acesso a dados de tornozeleira eletrônica sem ordem judicial

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Deputado Fahur: situação atual colabora para a evasão de presos O Projeto de Lei 989/22 garante o acesso da auto...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/05/2022 às 14h15 Atualizada em 10/02/2023 às 18h02
Projeto garante a policiais e MP acesso a dados de tornozeleira eletrônica sem ordem judicial
Deputado Fahur: situação atual colabora para a evasão de presos - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 989/22 garante o acesso da autoridade policial, federal ou estadual e do Ministério Público aos dados sobre o monitoramento eletrônico de acusados ou condenados (tornozeleira eletrônica), independentemente de ordem judicial.

“Levando em consideração que a tornozeleira oferece um banco de dados importante de localização em tempo real e trajetos realizados pelo usuário, entendemos que essas informações podem contribuir positivamente para a segurança e devem ser acessada sem nenhuma dificuldade”, afirma o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), autor da proposta.

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Segundo ele, atualmente, o compartilhamento desses dados exige ordem judicial e isso causa grande morosidade, o que "colabora para a evasão de presos, a reincidência, a insegurança da população e, por vezes, pode ainda frustrar diligências urgentes que auxiliariam nas investigações e na instrução processual".

“O acesso rápido e facilitado por autoridades policiais e pelo Ministério Público oferecerá condições propícias para a atuação desses órgãos em prol da segurança pública”, completou o deputado.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Execução Penal. Segundo o texto, os dados serão utilizados para fins de investigação policial e processo criminal. Ficará registrada a identidade da autoridade policial ou do Ministério Público que realizou o acesso aos dados. O registro sigiloso ficará disponível somente aos órgãos de corregedoria do respectivo órgão.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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