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Damiani pede alteração no decreto que estabelece o limite de fraldas geriátricas e infantis para 11 pacotes por mês

O limite máximo estabelecido em até 06 pacotes mensais no caso de geriátrica e até 04 pacotes mensais quando se tratar de infantil

Redação
Por: Redação Fonte: Amália Fernandes
19/05/2022 às 10h00 Atualizada em 10/02/2023 às 02h37
Damiani pede alteração no decreto que estabelece o limite de fraldas geriátricas e infantis para 11 pacotes por mês
Elielton Blasius

Devido o pedido de muitas pessoas que necessitam de uma quantidade maior de fraldas geriátricas e infantis entregues pela Prefeitura de Sorriso, o presidente do Legislativo de Sorriso, Leandro Damiani, está solicitando a alteração do artigo 21 do Decreto Municipal Nº 235/20, para estabelecer o limite de fornecimento para 11 pacotes ao mês por beneficiário.

Segundo o decreto, o fornecimento é efetuado conforme quantidade deferida no formulário, sendo o limite máximo estabelecido em até 06 pacotes mensais no caso de geriátrica e até 04 pacotes mensais quando se tratar de infantil, por beneficiário.

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“Muitas pessoas vieram a até o Legislativo alegando que o número de fraldas cedido pela Prefeitura não está sendo suficiente para alguns casos, por isso, nosso pedido é para que aumente o fornecimento da quantidade necessária aos beneficiários”, explicou Damiani.

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