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Medida Provisória reabre prazo de opção de enquadramento de servidores dos ex-territórios

A Medida Provisória 1122/22 reabre prazo para que servidores dos ex-territórios federais optem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e contr...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/06/2022 às 12h30 Atualizada em 06/02/2023 às 00h54
Medida Provisória reabre prazo de opção de enquadramento de servidores dos ex-territórios
Foto: Reprodução

A Medida Provisória 1122/22 reabre prazo para que servidores dos ex-territórios federais optem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle ou de planejamento e orçamento. O prazo para a escolha se encerra no dia 11 de agosto de 2022.

A medida provisória também reabre, até a mesma data, o prazo para que professores efetivos do ensino básico dos ex-territórios optem por ser enquadrados na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

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Segundo o texto, os requerimentos para enquadramento que tenham sido inadmitidos por falta de prazo serão automaticamente reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados.

A Constituição Federal de 1988 extinguiu os três territórios então existentes no País: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual de Pernambuco; e o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de estados da Federação.

Tramitação
A MP 1122/22 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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