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Mulher poderá deixar empresa formada com agressor, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC) que dá à mulher agredida o direito ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/06/2022 às 12h15 Atualizada em 10/02/2023 às 08h24
Mulher poderá deixar empresa formada com agressor, aprova CDH
Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC) que dá à mulher agredida o direito de sair de sociedade que tenha com o agressor.

Relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), com relatório lido no colegiado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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O PL 3.393/2021 estabelece que, para sair da empresa, a mulher deve adotar os procedimentos previstos no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e comunicar a decisão ao Ministério Público e às autoridades competentes pelo registro do negócio.

A proposta altera ainda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para impedir a isenção da pena nos casos de crimes contra o patrimônio cometidos por meio de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Nesse caso, o projeto obriga que a ação pública seja iniciada mesmo que a vítima não entre com representação contra o agressor. Atualmente é permitido que autores de crimes contra o patrimônio cometidos por meio de violência contra a mulher recebam o benefício. Além disso, hoje eles só podem ser acionados na Justiça pela vítima.

Violência

Jorginho Mello argumenta que existem muitas mulheres que são sócias de familiares e acabam obrigadas a participar de transações comerciais pressionadas por parceiros, pais, filhos ou irmãos autoritários e violentos. Segundo o autor, em um contexto de violência doméstica, elas permanecem na sociedade contra sua vontade e sob ameaças, sofrendo inclusive prejuízos financeiros.

Para Daniella Ribeiro, o projeto ilumina uma das facetas mais invisíveis da violência doméstica e familiar: a violência patrimonial. A retenção, a subtração e a destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos são consideradas violência patrimonial.

Mesmo com os avanços em termos de paridade de gênero, argumenta a senadora, persiste a crença de que o homem é o chefe da casa e o principal (ou exclusivo) provedor do sustento econômico da família. Isso normaliza a percepção de inferioridade da mulher e o seu papel de submissão diante do poder econômico masculino, segundo Daniella.

Ainda de acordo com a relatora, a violência patrimonial cria condições favoráveis para outros tipos de violência: “A dependência financeira do agressor dificulta ou mesmo impede que a mulher agredida encontre uma saída para acabar com o ciclo de violência em que está mergulhada. Sem capacidade econômica, enfrenta inúmeros obstáculos para afastar-se do agressor — como mudar de residência, sustentar-se, e alimentar os filhos, por exemplo”, expôs.

 

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