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Câmara aprova projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio

Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que altera o Có...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/06/2022 às 21h00 Atualizada em 10/02/2023 às 14h21
Câmara aprova projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
Foto: Reprodução

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos votos dos condôminos. Atualmente, é necessária a aprovação por unanimidade.

A proposta, que altera o Código Civil, segue para sanção presidencial.

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A regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia; de um jardim em vagas de garagem; de áreas comerciais em residenciais; entre outros.

A relatora, deputada Clarissa Garotinho (União-RJ), afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.

“É razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos”, defendeu.

Clarissa Garotinho destacou que a mudança pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto. “É fato que estas políticas públicas se tornam ineficientes caso não seja possível encontrar o consenso condominial, atualmente com a exigência de unanimidade, para a aprovação da alteração da destinação das unidades ou do edifício”, afirmou.

A deputada enfatizou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá infringir as regras do plano diretor e das demais normas de zoneamento urbano. Essas normas podem proibir, por exemplo, o comércio em bairros exclusivamente residenciais.

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