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Comissão aprova rateio provisório do Fundo Social do pré-sal e contempla assistência social

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Deputada Flávia Morais recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/06/2022 às 13h15 Atualizada em 07/02/2023 às 04h43
Comissão aprova rateio provisório do Fundo Social do pré-sal e contempla assistência social
Deputada Flávia Morais recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina para a assistência social 10% do Fundo Social do pré-sal (FS). A proposta também fixa os percentuais de distribuição do FS que vão vigorar enquanto o Poder Executivo não regulamentar a divisão.

Foi aprovado um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que reuniu a proposta principal PL 2879/15, do ex-deputado Miguel Haddad (SP), e uma apensada (PL 4988/16).

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O FS foi criado logo após a descoberta da camada pré-sal. Ele é formado por receitas arrecadadas pelo governo federal nas áreas partilhadas com a iniciativa privada, como royalties e bônus de assinatura.

A lei que instituiu o Fundo Social do pré-sal nunca foi regulamentada pelo governo federal. O projeto aprovado na comissão muda a lei para fixar os parâmetros de distribuição dos recursos do fundo até a regulamentação definitiva. O texto aproveita as áreas já previstas para receberem recursos do fundo, acrescentando apenas a assistência social.

Divisão
Pelo texto, o FS terá a seguinte divisão provisória:

  • 30% para o Fundo Nacional de Saúde (FNS);
  • 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
  • 10% para o Fundeb;
  • 10% para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
  • 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 10% para o Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS);
  • 5% para o Fundo Nacional da Cultura (FNC); e
  • 15% para a constituição de poupança pública.

Mudança
Originalmente, os dois projetos fixam prazo para o Poder Executivo regulamentar a destinação do FS (90 e 180 dias, respectivamente). Flavia Morais optou por retirar o prazo para evitar a invasão de competência privativa do Poder Executivo.

A saída foi prever um rateio provisório dos recursos do fundo, até a regulamentação definitiva. Morais disse que a medida beneficia as áreas contempladas e evita questionamentos jurídicos por parte do Executivo.

“Em época de carência de recursos, principalmente para a saúde pública em razão das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, a existência de recursos financeiros parados em fundos que servem tão somente para cumprimento de parâmetros contábeis deve ser vista como irracional”, disse a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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