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Em Cuiabá, Damiani solicita elevação da Comarca de Sorriso para Entrância Final

Se elevada a Comarca á Entrância Final, os magistrados e servidores poderão permanecer por mais tempo, se desejarem até a aposentadoria, sem precisar transferir-se para outras cidades

Redação
Por: Redação Fonte: Amália Fernandes
05/07/2022 às 08h45 Atualizada em 10/02/2023 às 21h18
Em Cuiabá, Damiani solicita elevação da Comarca de Sorriso para Entrância Final
Elielton Blasius

Na tarde de ontem (04), o presidente do Legislativo de Sorriso, Leandro Damiani, esteve em Cuiabá no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, juntamente com Fernando Mascarello, presidente da OAB de Sorriso, Claudia Negrão, Presidente da Subseção de Sorriso, Valter Simioni, juiz de direito, Ari Lafin, prefeito de Sorriso, o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil de Sorriso, José Carlos Moura e o assessor jurídico de Sorriso, Daniel Henrique de Mello, onde protocolou o pedido de elevação da Comarca de Sorriso para Entrância Final ou a criação da vara especializada de família, sucessões, infância e juventude.

Segundo Damiani, devido o crescimento da cidade e a sua importância no Estado, se faz necessário, providências para tornar a justiça mais célere e eficiente na entrega da prestação jurisdicional.

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A Comarca de Sorriso, é destaque no ranking estadual. Ocupa o terceiro lugar geral entre todas as entrâncias e em primeiro lugar entre as comarcas de terceira entrância, devido à posição econômica, social e de arrecadação de custas e taxas judiciais.

“Fazemos este pedido para o Poder Judiciário do Mato Grosso, pois sabemos do trabalho primordial que a Comarca de Sorriso exerce na cidade e possui um crescimento muito acima da média das demais de mesma entrância, tanto no critério populacional quanto aos níveis de arrecadação e por isso, Sorriso já comporta e merece esta nova estrutura no Judiciário, que deve reforçar o respeito e a valorização da magistratura e dos serviços judiciários de primeiro grau”, declarou Damiani.

Se elevada a Comarca á Entrância Final, os magistrados e servidores poderão permanecer por mais tempo, se desejarem até a aposentadoria, sem precisar transferir-se para outras cidade, em razão da carreira.

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