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CCJ aprova incentivo na conta de energia para saneamento rural

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados O relator do projeto, Lafayette de Andrada A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/07/2022 às 12h00 Atualizada em 10/02/2023 às 03h22
CCJ aprova incentivo na conta de energia para saneamento rural
O relator do projeto, Lafayette de Andrada - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma nova subclasse de consumidores de energia elétrica, denominada Subclasse Rural por Autogestão, com o objetivo de reduzir o valor das contas de luz de associações que promovem saneamento residencial em áreas rurais.

Por recomendação do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi aprovado substitutivo da Comissão de Minas e Energia, que fez correções técnicas no texto original do Projeto de Lei 892/15, do deputado José Guimarães (PT-CE). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a votação, antes, pelo Plenário. 

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Segundo o texto, as unidades consumidoras que realizem operação e manutenção de sistema de abastecimento de água e esgoto para uso residencial em comunidades rurais, organizadas em associações sem fins lucrativos, com gestão própria ou compartilhada com organização não governamental, serão classificadas como consumidores da Classe Rural integrantes da Subclasse Rural por Autogestão e farão jus a desconto nas tarifas de energia elétrica conforme regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.

Lafayette Andrada retirou do texto a previsão de que agricultores cujas atividades se enquadrem nos parâmetros da agricultura familiar, e cujo consumo mensal de energia elétrica fosse de até 80 kWh, fariam jus a desconto nas tarifas de energia elétrica. Segundo o relator, o item apresentava “vício de constitucionalidade, na medida em que os incentivos regionais para a criação de isenções e subsídios devem ser criados por Projeto de Lei Complementar”.

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