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Câmara aprova PEC do piso salarial da enfermagem em 2º turno; acompanhe

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), a qual d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/07/2022 às 20h45 Atualizada em 06/02/2023 às 05h45
Câmara aprova PEC do piso salarial da enfermagem em 2º turno; acompanhe
Carmen Zanotto, relatora da proposta - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), a qual determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. Agora a proposta irá à promulgação.

Segundo o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

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Isso porque o Projeto de Lei 2564/20, que fixa o piso salarial de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projeto sobre aumento da remuneração de servidores públicos só pode ser proposto pelo Poder Executivo.

O PL 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.

Correção anual
De acordo com o PL 2564/20, o piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.

Esse texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Já a PEC, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.

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