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Projeto inclui cobrança de custo de disponibilidade na legislação do setor elétrico

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Daniela do Waguinho: ausência de previsão legal gera insegurança jurídica O Projeto de Lei 1360/22, da deputada...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/07/2022 às 13h15 Atualizada em 05/02/2023 às 01h25
Projeto inclui cobrança de custo de disponibilidade na legislação do setor elétrico
Daniela do Waguinho: ausência de previsão legal gera insegurança jurídica - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1360/22, da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), inclui na legislação do setor elétrico a cobrança do custo de disponibilidade dos consumidores de energia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O custo de disponibilidade é uma taxa mínima cobrada pelas distribuidoras de energia para levar o serviço de eletricidade até os consumidores. A cobrança ocorre mesmo que o consumo mensal seja zero.

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Hoje essa taxa é prevista em uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2021, e leva em conta o tipo de instalação local (monofásico, bifásico e trifásico). O projeto aproveita parte da redação dessa norma.

Assim, o custo de disponibilidade será o valor em moeda corrente equivalente a: 30 quilowatts-hora (kWh), se monofásico; 50 kWh, se bifásico; ou 100 kWh, se trifásico. A regra é inserida na Lei de Comercialização de Energia Elétrica.

Insegurança
A deputada Daniela do Waguinho afirma que a ausência de previsão legal expressa para cobrança do custo de disponibilidade “gera insegurança jurídica e afasta o Congresso Nacional de seu papel como definidor dos normativos do setor elétrico.”

O projeto da deputada também permite a restituição ao consumidor do volume de energia que ele não consumiu mas acabou pagando em razão da cobrança mínima. Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor se ausenta de sua casa por um determinado período. Pelo texto, a distribuidora poderá ressarcir o valor na conta de luz em até 12 meses.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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