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Comissão aprova obrigação de órgãos de segurança pública compartilharem flagrantes de pardais

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Luis Miranda recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/08/2022 às 11h15 Atualizada em 09/02/2023 às 22h20
Comissão aprova obrigação de órgãos de segurança pública compartilharem flagrantes de pardais
Luis Miranda recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 490/22, que torna obrigatório o compartilhamento do local e da data da identificação automatizada de veículos feita por equipamentos de fiscalização para fins de segurança pública (conhecidos como “pardais”).

Apresentado pelo deputado Abou Anni (União-SP), o texto insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), com emenda.

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Pela proposta aprovada, quando solicitadas por órgãos de segurança pública, informações oriundas de câmeras deverão ser disponibilizadas para fins exclusivos de realização de procedimentos policiais relacionados a crimes previstos no Código Penal. Será assegurada a privacidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

A emenda modifica a expressão contida no projeto original “de investigação” por “de realização de procedimentos policiais”. Além disso, altera a expressão “a roubo, furto, apropriação indébita e estelionato” pela expressão “crimes previsto no Código Penal”.

Para o relator, a proposta facilita a troca de informações entre órgãos estatais. “Nunca é demais aumentarmos o leque de ferramentas a serem utilizadas contra ilícitos cometidos em território nacional”, avaliou Luis Miranda.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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