Quarta, 11 de Fevereiro de 2026
20°C 23°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Entra em vigor lei que amplia consignado e libera operação para beneficiários do Auxílio Brasil

Depositphotos Margem consignável pode chegar a 45% de salário ou benefício Foi publicada nesta quinta-feira (4) a lei que amplia o limite do créd...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/08/2022 às 08h30 Atualizada em 07/02/2023 às 01h13
Entra em vigor lei que amplia consignado e libera operação para beneficiários do Auxílio Brasil
Margem consignável pode chegar a 45% de salário ou benefício - (Foto: Depositphotos)

Foi publicada nesta quinta-feira (4) a lei que amplia o limite do crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de operação às pessoas que recebem benefícios sociais – Auxílio Brasil (ex-Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC).

A Lei 14.431/22 amplia de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas. Aposentados da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Continua após a publicidade
Anúncio

Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Antes de firmar a operação de crédito consignado, o banco deverá entregar ao interessado documento especificando o valor remanescente do salário (ou benefício) após a dedução da prestação mensal, a taxa de juros da operação, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação.

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Veto
O texto aprovado pelo Congresso Nacional também ampliava para 40% da remuneração mensal o total das consignações facultativas para servidores públicos, empregados de estatais e militares, mas o presidente Bolsonaro vetou esse trecho. Deste percentual, 35% seriam destinadas à amortização de operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.

A justificativa foi de que a medida criaria “privilégio” para as instituições que trabalham com essas operações financeiras. Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para essas categorias.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Estímulo
O texto tem origem na Medida Provisória 1106/22, aprovada na Câmara com parecer do deputado Bilac Pinto (União-MG), e depois pelo Senado. O relator afirmou que a medida vai estimular o crédito no País. “As taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, afirmou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
20°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 23°
21° Sensação
2.22 km/h Vento
98% Umidade
100% (6.01mm) Chance chuva
06h41 Nascer do sol
19h15 Pôr do sol
Quinta
26° 19°
Sexta
27° 20°
Sábado
28° 20°
Domingo
28° 20°
Segunda
30° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,21%
Euro
R$ 6,19 +0,19%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 368,957,96 -2,56%
Ibovespa
185,929,33 pts -0.17%
Publicidade
Publicidade
Publicidade