Quarta, 11 de Fevereiro de 2026
20°C 23°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Medida provisória aumenta margem de consignado para servidores

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a Medida Provisória 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito con...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
04/08/2022 às 09h00 Atualizada em 03/02/2023 às 20h31
Medida provisória aumenta margem de consignado para servidores
MP editada pelo Executivo elevou de 35% para 40% o limite para crédito consignado - Pedro França/Agência Senado

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a Medida Provisória 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.

De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de 40% será aplicado como percentual máximo que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário. Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

Continua após a publicidade
Anúncio

As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida, diz a MP.

A medida provisória tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser votada pelos senadores e deputados num prazo de 60 dias, para se converter definitivamente em lei ordinária. Esse período é prorrogado automaticamente por igual tempo, caso o texto não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
20°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 23°
21° Sensação
2.22 km/h Vento
98% Umidade
100% (6.01mm) Chance chuva
06h41 Nascer do sol
19h15 Pôr do sol
Quinta
26° 19°
Sexta
27° 20°
Sábado
28° 20°
Domingo
28° 20°
Segunda
30° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,21%
Euro
R$ 6,19 +0,19%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 368,957,96 -2,56%
Ibovespa
185,929,33 pts -0.17%
Publicidade
Publicidade
Publicidade