Quinta, 23 de Abril de 2026
20°C 30°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê mínimo de R$ 1.294 em 2023

Estimativa do crescimento real do PIB é de 2,5%

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
11/08/2022 às 10h00 Atualizada em 10/02/2023 às 04h37
Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê mínimo de R$ 1.294 em 2023
© José Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem e um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).

O déficit primário representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.

Continua após a publicidade
Anúncio

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB - a soma de todos os bens e serviços produzidos) em 2023.

A meta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que meda a inflação, é de 3,3%, taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem.

A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023). O texto, publicado hoje (10) noDiário Oficial da União, foi aprovado no Congresso em julho .

De acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.

“Foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”, diz a nota.

Outro veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.

“De acordo com o disposto na Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
22°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 30°
22° Sensação
1.93 km/h Vento
84% Umidade
94% (1.26mm) Chance chuva
06h50 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Sexta
29° 21°
Sábado
29° 22°
Domingo
28° 21°
Segunda
28° 21°
Terça
28° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 +0,04%
Euro
R$ 5,81 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 411,855,90 -0,45%
Ibovespa
192,888,95 pts -1.65%
Publicidade
Publicidade
Publicidade