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Pacheco prorroga vigência de três MPs; entre elas a que amplia diretoria da Antaq

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu pela prorrogação de três medidas provisórias (MP). O ato de prorrogação foi publicado nesta terça-...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
16/08/2022 às 16h00 Atualizada em 07/02/2023 às 02h51
Pacheco prorroga vigência de três MPs; entre elas a que amplia diretoria da Antaq
Pela medida provisória, diretoria da agência será composta por um diretor-geral e quatro diretores, além de seis novos cargos de assessores - Antaq

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu pela prorrogação de três medidas provisórias (MP). O ato de prorrogação foi publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União.

Uma das matérias que teve sua validade prorrogada é a MP 1.120/2022, que trata da ampliação do número de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Com a MP, a diretoria passa a ser composta por um diretor-geral e quatro diretores. Antes, a autarquia contava com um diretor-geral e dois diretores. Para apoio às duas novas diretorias, também estão sendo criados seis cargos de assessor. Segundo o governo, a medida não implica aumento de despesa. Os cargos são resultado da transformação de funções de confiança existentes. Com o ato, a MP passa a ter validade até o dia 17 de outubro.

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Outra MP com vigência prorrogada é a que estabelece a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas (MP 1.121/2022). O objetivo, segundo o Executivo, é controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias direcionadas a essas regiões, para evitar o contágio e a disseminação da covid-19. As barreiras serão feitas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares. Com a anuência do respectivo chefe do Poder Executivo, as barreiras também poderão ser feitas por servidores civis e militares dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A MP segue valendo até o dia 17 de outubro.

Por fim, a MP 1.122/2022 também foi prorrogada. A medida reabriu, até 11 de agosto, o prazo para servidores dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima optarem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle, planejamento e magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológico. O prazo anterior havia expirado em 2018, conforme a lei que regula a questão (Lei 13.681, de 2018). Com a publicação do ato, a MP teve sua vigência prorrogada até o dia 19 de outubro.

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