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Proposta permite uso de crédito presumido por produtores de mel

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Vermelho O Projeto de Lei 1937/22 permite que os produtores de mel utilizem o sal...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/08/2022 às 11h45 Atualizada em 07/02/2023 às 20h46
Proposta permite uso de crédito presumido por produtores de mel
O autor da proposta, deputado Vermelho - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1937/22 permite que os produtores de mel utilizem o saldo remanescente do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins.

Crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz o valor do imposto a ser pago pela empresa. O texto permite que esse saldo seja usado para compensar débitos próprios ou mesmo ser ressarcido em dinheiro.

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Atualmente esses produtores acumulam crédito na isenção de impostos de exportação, tendo em vista que em torno de 70% a 80% da produção brasileira de mel é exportada.

O autor da proposta, deputado Vermelho (PL-PR), argumenta que “os benefícios são imensos para pequenas e médias empresas, pois não há comprometimento do orçamento público e coloca à disposição das empresas mais recursos para que elas possam empreender suas atividades e seus projetos”.

Os pedidos de ressarcimento dos créditos devem ser efetuados:

  • para créditos apurados em 2017, a partir da data de publicação da lei;
  • para créditos apurados em 2018, a partir de 1º de janeiro de 2023;
  • para créditos apurados em 2019, a partir de 1º de janeiro de 2024;
  •  para créditos apurados em 2020, a partir de 1º de janeiro de 2025;
  • para créditos apurados entre 1º de janeiro de 2021 e o dia anterior à publicação da lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tramitação
A proposta será analisada de em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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