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Juiz-membro pede vista e julgamento de candidatura de Neri Geller é adiado

Pedido foi realizado na Sessão Plenária desta quinta-feira (08.09), após apresentação de voto divergente de outro membro do Pleno

Redação
Por: Redação Fonte: Por: Nara Assis | TRE MT
09/09/2022 às 08h55 Atualizada em 10/02/2023 às 18h21
Juiz-membro pede vista e julgamento de candidatura de Neri Geller é adiado

Na continuação do julgamento do pedido de registro de candidatura formulado pela Coligação “Para Cuidar das Pessoas”, em favor do candidato a senador Neri Geller nas Eleições 2022, nesta quinta-feira (08.09), o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Luis Octávio Oliveira Saboia pediu vista do processo.  

O pedido foi feito após apresentação de divergência do juiz membro Abel Sguarezi do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza. O relator considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

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No pedido de impugnação, a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que no dia 23 de agosto de 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a um recurso ordinário interposto em ação de investigação que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.

O juiz-membro Abel Sguarezi citou alguns julgados em situações semelhantes ao do processo e apresentou entendimento divergente do relator quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam encerrado em 15 de agosto de 2022.

O relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, ressaltou que é preciso considerar também o §1º do artigo 262 do Código Eleitoral, e não analisar o §2º de forma isolada, sendo possível apresentar ação de inelegibilidade de forma superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura. “Além disso, o parágrafo citado pela defesa não trata de ação de impugnação de registro, que é a natureza do processo analisado. Portanto, indefiro o registro de candidatura, mantendo, contudo, a autorização para realização de campanha até o trânsito julgado da ação, com a manutenção de recursos financeiros próprios e de terceiros. E mantenho a suspensão do repasse de recursos públicos provenientes do FEFC e do Fundo Partidário”.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luis Saboia.

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