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Sancionada lei que institui o Agosto Lilás em âmbito nacional

Pierre Triboli/Câmara dos Deputados Prédios públicos serão iluminados de lilás durante a campanha Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) a Lei ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
12/09/2022 às 09h15 Atualizada em 10/02/2023 às 18h47
Sancionada lei que institui o Agosto Lilás em âmbito nacional
Prédios públicos serão iluminados de lilás durante a campanha - (Foto: Pierre Triboli/Câmara dos Deputados)

Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) a Lei 14.448/22, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher.

A norma estabelece que a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto. Os prédios públicos serão iluminados com luz de cor lilás durante a campanha.

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A lei tem origem em projeto (PL 3855/20) da deputada Carla Dickson (União-RN), que se baseou em uma campanha existente no Rio Grande do Norte. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

“O Agosto Lilás nasceu com o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, tentando levar informação e conscientizar a população”, afirmou Dickson.

Ações
Entre os objetivos do Agosto Lilás estão orientar as pessoas e divulgar as medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente. Deverão ser divulgados ainda os órgãos e entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais de comunicação existentes para denúncias.

Além disso, os entes federados poderão promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar outras iniciativas para esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre o assunto.

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