Terça, 10 de Fevereiro de 2026
20°C 21°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Projeto estabelece regras para o exercício da atividade de influenciador digital mirim

Elaine Menke/Câmara do Deputados Joceval Rodrigues, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 2259/22 estabelece regras para o exercício da ativid...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/09/2022 às 17h45 Atualizada em 06/02/2023 às 12h15
Projeto estabelece regras para o exercício da atividade de influenciador digital mirim
Joceval Rodrigues, autor do projeto de lei - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

O Projeto de Lei 2259/22 estabelece regras para o exercício da atividade de influenciador digital mirim, ou seja, a pessoa com até 16 anos de idade que obtém seguidores nas redes sociais ou em sítios eletrônicos por apresentar algum conteúdo, em qualquer tipo de plataforma virtual. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA), explica que a proposta visa proteger as crianças e adolescentes e tem como objetivos principais obter a anuência dos pais ou responsáveis para o exercício da atividade de influenciador digital e impedir que a atividade crie obstáculos à frequência escolar.

Continua após a publicidade
Anúncio

Além disso, ele afirma que o projeto busca “impedir que familiares, parentes e amigos tirem proveito econômico de crianças e adolescentes talentosos que dedicam parte de seu tempo à atividade de influenciador digital”. E ainda “proteger o direito de personalidade, notadamente o direito à imagem desses aspirantes a celebridades”.

O parlamentar destaca que a Assembleia Nacional francesa já aprovou, em 2020, a legislação sobre a proteção de direitos dos Youtubers mirins na França.

Regras
Pela proposta, o exercício da atividade de influenciador digital mirim será condicionado à existência de prévia documentação cumulativa, que deverá ser apresentada sempre que necessário:

  • autorização expressa dos pais ou responsáveis;
  • frequência escolar regular;
  • realização da atividade em horário compatível com o da escola.

De acordo com o projeto, as receitas de patrocínio, monetização de visualizações e similares, obtidas pelo exercício da atividade, deverão ser depositadas em conta específica a ser aberta em nome do influenciador digital mirim, devidamente representado pelos pais ou responsáveis.

Será facultado o levantamento dos depósitos das receitas após o influenciador completar 16 anos, exceto as quantias necessárias ao pagamento de suas despesas com educação, alimentação e saúde, que poderão ser sacadas mensalmente, desde que devidamente comprovadas, na forma de um regulamento.

Os patrocinadores e demais anunciantes que não respeitarem a regra de depósito em conta específica serão multados em até 1 mil cestas básicas, calculada sobre o valor divulgado pelo Procon, praticado na capital do estado em que a criança ou o adolescente reside. As multas deverão ser depositadas no Fundo Social de Solidariedade, ou similar, do município onde se situar o domicílio do influenciador mirim.

Preservação da imagem
Segundo a proposta, o exercício da atividade de influenciador digital mirim não fere o direito à imagem da criança e do adolescente desde que seja expressamente autorizado pelos pais ou responsáveis.

O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje estabelece que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
20°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 21°
21° Sensação
2.81 km/h Vento
99% Umidade
100% (25.99mm) Chance chuva
06h41 Nascer do sol
19h15 Pôr do sol
Quarta
23° 19°
Quinta
27° 19°
Sexta
27° 20°
Sábado
29° 20°
Domingo
29° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,04%
Euro
R$ 6,19 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 382,856,80 -1,13%
Ibovespa
186,241,16 pts 1.8%
Publicidade
Publicidade
Publicidade