Segunda, 12 de Outubro de 2026
25°C 38°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Desde sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante delito

Thiago Fagundes/Agência Câmara Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o p...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/09/2022 às 12h15 Atualizada em 07/02/2023 às 11h51
Desde sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante delito
Foto: Thiago Fagundes/Agência Câmara

Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.

É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes do dia da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.

Continua após a publicidade
Anúncio

A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

Eleitores
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.

Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

Confira o calendário:

27 de setembro, terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h

15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

25 de outubro, terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

30 de outubro, domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h

19 de dezembro, segunda-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
35°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 38°
34° Sensação
14.29 km/h Vento
24% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h20 Nascer do sol
18h40 Pôr do sol
Terça
41° 25°
Quarta
40° 27°
Quinta
37° 24°
Sexta
32° 23°
Sábado
34° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 -0,24%
Euro
R$ 5,56 -0,49%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 435,898,73 +0,10%
Ibovespa
209,066,90 pts 1.38%
Publicidade
Publicidade