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Projeto pune por improbidade agente público que pratica estupro ou assédio sexual

Alan Rones/Câmara dos Deputados Cássio Andrade: lei nova impede a punição na esfera cível O Projeto de Lei 2155/22 define como ato de improbidade...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/09/2022 às 14h00 Atualizada em 10/02/2023 às 15h06
Projeto pune por improbidade agente público que pratica estupro ou assédio sexual
Cássio Andrade: lei nova impede a punição na esfera cível - (Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2155/22 define como ato de improbidade administrativa a prática de crimes contra a liberdade sexual, como assédio sexual e estupro, por agentes públicos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa.

O deputado Cássio Andrade (PSB-PA), autor da proposta, argumenta que as últimas alterações na LIA – com a publicação da Lei 14.230/21 – revogaram o trecho que considerava improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.

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“Esse dispositivo era bastante criticado pela doutrina por ser uma hipótese aberta, o que dava margem para diversos processos por desvio de finalidade. O inciso abrangia várias situações concretas, como o caso de assédio sexual, assédio moral, situações de perseguição, entre outras. Sem esse artigo, a lei nova tira a possibilidade de punir tais condutas na esfera cível”, diz o deputado.

“Assim, Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, e o anestesista Giovanni Bezerra, agentes públicos acusados, respectivamente, por assédio sexual e estupro, não poderiam mais ser processados por improbidade administrativa, cuja condenação pode resultar, entre outras sanções, em impedimento para ocupação de cargos públicos e suspenção dos direitos políticos”, acrescentou o autor.

Segundo o deputado, desde que a nova lei foi promulgada, há diversos pedidos de aplicação retroativa – mais benéfica – em grande parte das ações de improbidade administrativa em tramitação nos tribunais superiores.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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