Segunda, 09 de Fevereiro de 2026
20°C 25°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Medida provisória sobre créditos tributários para produtores e vendedores de combustíveis deve perder validade

José Cruz/Agência Brasil Governo queria suspender até o fim do ano o aproveitamento de créditos tributários O presidente do Senado, Rodrigo Pache...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/09/2022 às 11h00 Atualizada em 03/02/2023 às 11h53
Medida provisória sobre créditos tributários para produtores e vendedores de combustíveis deve perder validade
Governo queria suspender até o fim do ano o aproveitamento de créditos tributários - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou nova sessão para o dia 4 de outubro, para analisar a Medida Provisória 1119/22, que reabriu o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Com o cancelamento da sessão, a MP 1118/22, que também estava na pauta de votação, deverá caducar. A medida provisória perde a validade nesta terça (27). A norma proíbe o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelos “adquirentes finais”, empresas que compram combustíveis para uso próprio (como do setor de transportes).

Continua após a publicidade
Anúncio

A MP 1118/22 foi editada pelo Poder Executivo em maio e aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, na forma de um projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Danilo Forte (União-CE).

Mudanças na Câmara
O texto original do governo foi modificado para incluir medidas voltadas ao setor elétrico. Entre elas, a prorrogação, por 24 meses, do prazo de conclusão de projetos de geração de fontes renováveis (como usinas eólicas ou fotovoltaicas) com direito a descontos nas tarifas de transmissão e de distribuição.

A inclusão de regras para o setor elétrico foi criticada pelo governo. O líder governista no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), chegou a apresentar um requerimento, direcionado ao presidente do Senado, pedindo a exclusão do artigo relacionado ao setor elétrico. Segundo ele, as regras não guardavam “pertinência temática com o objeto originário da Medida Provisória 1118/22.”

Como fica agora
Agora o Congresso Nacional poderá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP 1118/22 esteve em vigor. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas durante a vigência da norma permanecem regidas pelo teor da medida provisória.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
20°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 25°
21° Sensação
3.04 km/h Vento
98% Umidade
100% (23.05mm) Chance chuva
06h40 Nascer do sol
19h15 Pôr do sol
Terça
22° 20°
Quarta
26° 19°
Quinta
26° 20°
Sexta
26° 20°
Sábado
27° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,04%
Euro
R$ 6,19 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 387,277,20 +0,01%
Ibovespa
186,241,16 pts 1.8%
Publicidade
Publicidade
Publicidade