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CRE aprova acordos de serviços aéreos do Brasil com quatro países

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) quatro acordos do Brasil para a execução de serviços aéreos: PDL 146/2021; PDL 467/2019; PDL 569/2019 e PDL...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
29/09/2022 às 12h15 Atualizada em 11/02/2023 às 03h29
CRE aprova acordos de serviços aéreos do Brasil com quatro países

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) quatro acordos do Brasil para a execução de serviços aéreos: PDL 146/2021; PDL 467/2019; PDL 569/2019 e PDL 100/2022. Todos os textos foram acatados por unanimidade e seguem agora para votação em Plenário.

O PDL 146/2021 endossa o acordo entre Brasil e Luxemburgo para concessão de direitos como sobrevoo sem pouso e escalas no território sem fins comerciais. Cada país poderá designar uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados em rotas específicas. O texto foi assinado em 2018 e recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

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Benim

O PDL 467/2019 assegura o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e o Benim. Assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018, a proposição teve como relator o senador Julio Ventura (PDT-CE). O documento define pontos como as autoridades aeronáuticas, empresas aéreas designadas, regras sobre tarifa aeronáutica e serviço aéreo. O tratado preconiza o reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade, de habilitação e de licenças. Prevê que cada país signatário, com base na reciprocidade de tratamento, isentará de impostos, taxas e outros gravames uma empresa aérea designada do outro país, no maior grau possível, em conformidade com sua legislação nacional.

Guiana

O PDL 569/2019 acata o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e a Guiana, assinado em Brasília, em 28 de junho de 2017. A relatora, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), foi favorável à proposta. O texto autoriza empresas aéreas de um país a sobrevoar o território do outro, fazer escalas e operar voos internacionais de passageiros. Fica proibido à empresa estrangeira operar rotas domésticas no outro país.

Segundo Margareth, o acordo é moderno e disciplina o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, dentre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança. Pelo texto aprovado, o país signatário pode vetar empresa aérea do outro se considerar que ela não esteja qualificada ou não cumpra disposições de segurança operacional.

Jamaica

Já o PDL 100/2022 aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e a Jamaica. Também relatado por Margareth Buzetti, a matéria estabelece a cooperação para a operação de serviços aéreos entre os dois países, com o objetivo de fortalecer as relações bilaterais em esferas como comércio e turismo.

Entre outros pontos, o texto prevê que as empresas poderão determinar a frequência e a capacidade dos serviços de transporte aéreo internacional a ser ofertada, baseando-se em considerações comerciais próprias do mercado, e estabelecer livremente os preços a serem cobrados.

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