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Vai ao Plenário acordo com Cazaquistão sobre extradição de pessoas

Um tratado do Brasil com o Cazaquistão sobre a extradição de pessoas foi aprovado nesta quinta-feira (29) pela Comissão de Relações Exteriores e De...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
29/09/2022 às 12h45 Atualizada em 11/02/2023 às 03h59
Vai ao Plenário acordo com Cazaquistão sobre extradição de pessoas
Foto: Reprodução

Um tratado do Brasil com o Cazaquistão sobre a extradição de pessoas foi aprovado nesta quinta-feira (29) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Assinado em Astana, em 20 de junho de 2018, o documento visa regular de forma segura e célere os pedidos de extradição entre os dois países. O PDL 771/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para o Plenário.

Pelo acordo, Brasil e Cazaquistão assumem o compromisso de entregar um ao outro, segundo as disposições estabelecidas no tratado e com as suas respectivas legislações internas, as pessoas que forem encontradas no território de um dos países e que sejam procuradas pelas autoridades, tendo em vista acusação em processo penal ou execução de sentença judicial por crimes passiveis de extradição.

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Apenas serão passíveis de extradição pessoas condenadas, segundo as legislações de ambos os países, em crimes puníveis com prisão por prazo não inferior a um ano ou se houver pena a cumprir de pelo menos seis meses. Na hipótese de que um dos países não possa extraditar seus nacionais, ele se compromete a adotar as medidas necessárias para processá-lo penalmente. O país que requer uma extradição não sujeitará a pessoa extraditada à pena de morte ou de prisão perpétua, nem a penas que ameacem a sua saúde ou a tratamento desumano ou degradante.

Portinho afirmou que o instituto da extradição é autêntica expressão da colaboração interestatal para a persecução criminal. E considerou que o tratado incorpora disposições modernas que observam a evolução do Direito Penal e Processual Penal Internacional, levando em consideração o respeito à dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias fundamentais concedidos ao réu. Para o relator, o tratado inova na possibilidade de procedimento simplificado ou voluntário de extradição.

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