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Decreto regulamenta lei que proíbe uso de fogos de artifício com estampido em Lucas do Rio Verde

A proibição é aplicável em todo perímetro urbano e comunidades rurais, áreas públicas e locais privados

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom Prefeitura/Carolina Matter
29/11/2022 às 08h15 Atualizada em 10/02/2023 às 06h09
Decreto regulamenta lei que proíbe uso de fogos de artifício com estampido em Lucas do Rio Verde
 (Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 6.112/2022 para regulamentar a Lei Municipal nº 3.376/2022. Nele, fica estabelecida a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

A legislação abrange materiais como morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampidos, foguetes com flecha de apito e/ou qualquer artefato que cause barulho.

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O objetivo é combater a poluição sonora e ambiental, a fim de proteger o bem-estar da comunidade, especialmente aquelas pessoas que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos, crianças e PcD, oferecendo uma melhor qualidade de vida aos munícipes, além do cuidado com animais que são afetados pelo barulho dos fogos.

A proibição é aplicável em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. A utilização dos fogos em propriedades rurais só será permitida para fins de afastar animais que atacam plantações, respeitando o limite de 400 metros das comunidades rurais.

De acordo com o decreto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de 103 UFL - Unidade Fiscal de Lucas (atualizada a cada ano). Hoje, a multa pode passar de R$ 2 mil. Em caso de reincidência da mesma infração em um período inferior a 30 dias, a multa será cobrada em dobro.

Para denunciar a prática ilegal, é preciso entrar em contato com a Guarda Civil Municipal pelos telefones 153 / (65) 3548-2555 e 3548-2556, repassando o máximo de informações possíveis para identificação do local e do infrator.

Conforme o decreto, em Lucas do Rio Verde fica permitida apenas a utilização de artefatos sem estampidos, considerados silenciosos ou de baixo ruído, e fogos de vista com efeitos visuais e barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado.

No Brasil
Está em análise no Senado o Projeto de Lei nº 5/2022, que dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, de fabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. O objetivo do projeto é a proteção dos animais, que em alguns casos sofrem de problemas de saúde causados pelo estrondo dos fogos. Além dos animais, destaca-se o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros indivíduos que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos. (Agência Senado)


Lei Municipal nº 3.376/2022: http://leismunicipa.is/rzybj

Decreto Municipal nº 6.112/2022: http://leismunicipa.is/03and

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