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Procon acata denúncia da OAB contra Banco e aplica multa de 1,5 mi por recusar atendimento a idosos

Procon-Sorriso  multa Banco Santander S/A, em razão de não disponibilizar s

Redação
Por: Redação Fonte: Decom
29/11/2022 às 17h30 Atualizada em 11/02/2023 às 02h08
Procon acata denúncia da OAB contra Banco e aplica multa de 1,5 mi por recusar atendimento a idosos
Arquivo Procon

Procon-Sorriso  multa Banco Santander S/A, em razão de não disponibilizar senha de atendimento prioritário para idosos, fora do horário preestabelecido pela agência local.

A 17a. Subseção - OAB Sorriso peticionou ao Procon pedido providências referentes a prática do Banco Santander S/A, limitando atendimento a aposentados e pensionistas. O diretor do Órgão, Robson Alexandre de Moura, acatou e mandou instaurar a averiguação preliminar pela fiscalização. O que resultou no flagrante da prática abusiva, fato que ensejou na aplicação de sanção administrativa de multa.

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“ Na denúncia, a OAB relatou que a agência bancária estaria recusando o atendimento a idosos, a partir  das 10h da manhã. A prática de recusar o atendimento à demanda dos consumidores é ilícita e gera sansão de multa”, explica o diretor do Procon.

A desobediência à legislação gera multa a agência do Banco Santander (Brasil), em Sorriso-MT, agência localizada na Av. Natalino João Brescansin, 144 – Centro.  Após denúncia de 04 de novembro de 2022, relatando que há muitos meses a agência tem limitado o atendimento ao aposentado e ao idoso somente durante o horário das 09 às 10 horas para saque de aposentadoria e benefícios do INSS, assim sendo, se o aposentado ou beneficiário chegar em horário posterior às 10 horas, não consegue senha  e terá que voltar em outro dia, dentro do horário preestabelecido, ou seja entre 09 e 10 horas.

O Auto de Infração que se originou pelo Órgão Fiscalizador de que a fornecedora infringiu os dispostos nos artigos da Lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990, Lei Municipal nº 1.041 de 24 de outubro de 2022. Fica a empresa fornecedora penalizada com a sanção de multa no montante de R$ 1.584.216, 67 (um milhão quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). Sansão aplicada de acordo com o artigo 56 do Parágrafo único da Lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990.

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